MPE INSTAURA PROCEDIMENTO PARA APURAR VAZAMENTO DE DADOS DO BANESE
O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) instaurou um procedimento nesta segunda-feira (4) para apurar o vazamento de dados pessoais relacionados às chaves PIX de cerca de 390 mil correntistas do Banco do Estado de Sergipe (Banese), ocorrido na quinta-feira passada (30). De acordo com a entidade, a instituição financeira informou que o vazamento aconteceu por causa de “falhas pontuais” no sistema.
O procedimento foi instaurado pelas promotorias da Justiça e Defesa do Consumidor de Aracaju e da Justiça Especial de São Cristóvão. Segundo o promotor titular de São Cristóvão, Augusto César Leite de Resende, o que ocorreu é um grave incidente de confidencialidade, podendo gerar riscos e danos relevantes à privacidade dos titulares.
“O Banese, enquanto agente de tratamento de dados pessoais, deverá adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de vazamento, além de reparar eventuais danos patrimonial e moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais”, destaca o promotor.
De acordo com a promotora titular da Defesa do Consumidor, Euza Missano, o banco já foi notificado e deve responder. “Diante da gravidade e repercussão do problema, o Banese já foi notificado para que preste as informações necessárias e terá o prazo de dez dias úteis para resposta com toda a documentação pertinente”, afirmou Missano.
Os promotores Augusto César e Euza Missano se baseiam na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que protege esses direitos humanos e fundamentais, em especial a privacidade que, no século XXI, não se resume ao direito de ser deixado só (right to be alone), abarcando ainda o direito da pessoa manter o controle sobre suas informações, o que envolve o direito de conhecer quem e o que está sendo feito com seus dados.
Segundo a lei, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e da prevenção, segundo os quais os controladores e operadores deverão adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão e para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
“Os dados pessoais se transformaram, nos dias atuais, em verdadeiras commodities, isto é, passaram a ser um dos principais recursos econômicos dos nossos dias, razão pela qual têm sido utilizados por governos e grandes corporações, com o intuito de aumentar oportunidades e facilidades, mas também são alvos de pessoas maliciosas que usam os dados pessoais para a prática das mais diversas atividades ilícitas, como fraudes”, explica o promotor Augusto César Leite de Resende.
Com informações do MPE*