STF valida lei que aumenta contribuição previdenciária dos servidores públicos da Bahia

 O  Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado da Bahia de 12% para 14%. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o art. 4° da Lei nº 14.031, do Estado da Bahia, que alterou o art. 67 da Lei Estadual n° 11.357, de 6 de janeiro de 2009.

 

 Segundo o Conamp, o texto padece de vício de inconstitucionalidade, por não ter contado com a devida explicitação de qual seria o déficit previdenciário ocasionado pelo aumento da alíquota, contrastando com o teor do art. 40 da Constituição Federal. Além disso, haveria infração ao preceito constitucional constante no art. 150, haja vista que a norma impugnada caracterizaria efeito de confisco. Outro argumento é que, enquanto tramitou como projeto de lei, o texto tramitou de forma célere, sem considerações e fundamentos que justificassem o aumento da alíquota. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

 O Estado da Bahia alegou que o déficit da previdência foi amplamente noticiado, restando claro que o aumento da alíquota de contribuição previdenciária se deu com vistas ao equilíbrio financeiro e atuarial. Além disso, aduziu que o Estado vinha apresentando déficit previdenciário, sendo o Tesouro onerado para além de sua cota, de modo que não havia outra solução que o aumento da alíquota. 

 Já a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) informou que a modificação realizada pela lei impugnada é medida necessária para impedir a ocorrência de desequilíbrio financeiro da Previdência Social, especialmente para o sistema previdenciário do Estado. Além disso, aduziu que o projeto de lei tramitou regularmente pela Assembleia Legislativa da Bahia. 

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