NOVO DECRETO PROÍBE FESTAS DE RUAS NA BAHIA NO PERÍODO DO CARNAVAL

 Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe realização de festas de rua em todo o território baiano até 2 de março, ou seja, até o final do carnaval. A publicação acontece um dia após o governador Rui Costa afirmar que teria que reforçar que o carnaval não iria acontecer, uma vez que bloquinhos de ruas estavam sendo realizados, como aconteceu no Centro Histórico de Salvador no domingo (13).

 A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo, de acordo com o governo, é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19. 

 O mesmo decreto mantém a validade até a mesma data a autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus, estádios de futebol e afins.

 Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.

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