GOVERNO DA BAHIA PROIBE VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS NO FERIADO DO 2 DE JULHO

 De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 29, estará proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira, 5.

 A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.

 Também em toda a Bahia, o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, já a partir desta terça-feira, 29, até o dia 8 de julho. A medida também inclui os meios de transporte metropolitanos, que ficam suspensos das 22h30 às 5h pelo mesmo período.

 Ferry boats e lanchinhas também terão seu funcionamento alterado. No primeiro, a circulação será suspensa das 22h30 às 5h do dia 29 de junho até o dia 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo). As lanchinhas seguem o mesmo padrão com a diferença do funcionamento nos dias 3 e 4 de julho, quando poderão funcionar com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

Aulas e outros eventos

 As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

 Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

 Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.

 O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.

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