André Moura tenta sem sucesso reverter a inelegibilidade

Condenado pelo Supremo Trubunal Federal (STF) em dois processos e tornado inelegível por cinco anos, o presidente estadual do União Brasil, André Moura, tentou reverter sua péssima situação, requerendo ao próprio STF os Embargos de Declaração (“efeito suspensivo aos declaratórios”), mas deu com os burros n’água. O ministro Nunes Marques negou o remédio jurídico reivindicado por Moura. Portanto, mesmo com a sua candidatura homologada na última sexta-feira (5), legalmente André segue impedido de disputar as eleições de outubro. A informação é do jornalista Adiberto Souza.

Visando tranquilizar os aliados de André Moura, a defesa dele distribuiu nota à imprensa informando que “Em que pese a decisão, ainda cabem recursos com efeito automático. De forma que a assessoria jurídica adotará todas as providências necessárias. É importante destacar ainda que essa decisão não atrapalha a candidatura a deputado federal, homologada em convenção”. A dúvida dos eleitores é: Ora, se está elegível, por que vive impetrando liminares para suspender as condenações? Advogados garantem que o ex-parlamentar está impedido de concorrer às eleições. Talvez tenha sido por isso que André desistiu da disputa pela vaga do Senado, seu projeto político antes de ser condenado pelo Supremo em dois processos.

Oito anos de cadeia

Em setembro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou André Moura em duas ações penais (APs 973 e 974), aplicando-lhe a pena de oito anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa. Por conta das condenações, o manda chuva do União Brasil em Sergipe também ficou inabilitado, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública ou seja, está inelegível.

NOTA À IMPRENSA

Em que pese a decisão, ainda cabem recursos com efeito automático.

De forma que a assessoria jurídica adotará todas as providências necessárias.

É importante destacar ainda que essa decisão não atrapalha a candidatura a deputado federal, homologada em convenção.

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