TSE ANULA CASSAÇÃO DOS MANDATOS DE BELIVALDO CHAGAS E ELIANE AQUINO

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (9), acatar os recursos contra a cassação dos mandatos do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), e da vice-governadora Eliane Aquino (PT), condenados por abuso do poder político nas eleições de 2018.

 Por unanimidade, a Corte Eleitoral rejeitou um recurso especial quanto ao impedimento do desembargador do TRE José dos Anjos, que restou prejudicado. Com o placar de 6 a 1, o plenário acolheu o mérito de dois recursos ordinários pedindo a nulidade da sentença que, além da perda do mandato, também determinava a suspensão dos direitos políticos do governador sergipano por 8 anos.

 A denúncia, formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), apontava supostas irregularidades na campanha eleitoral de 2018, quando Belivaldo Chagas foi reeleito, caracterizadas pela assinatura de ordens de serviço de obras públicas contempladas pelo Proinvest, financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do BNDES.

 Na sustentação oral, a defesa de Eliane e Belivaldo defendeu que parte dos documentos que fundamentaram a sentença não foi disponibilizada às partes, além do impedimento do então presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador José dos Anjos, pelo fato de um filho seu integrar a sociedade do escritório de advocacia que representa a coligação autora de uma das Ações.

 Os advogados também argumentaram que as solenidades ocorreram diante de outras autoridades, não em atos eleitorais, e de acordo com a data limite para o início das condutas vedadas, dentro da janela entre a liberação dos recursos no final de abril e o prazo do calendário eleitoral.

 “Não se trata de corrupção eleitoral, tampouco conduta vedada, e ocorreram (as solenidades) em data distante do pleito por ato regular de governo. O governador Belivaldo Chagas assumiu a administração estadual em função da renúncia do então governador Jackson Barreto, em abril de 2018. O governador Belivaldo Chagas cumpriu o cronograma legalmente e contratualmente previsto, com respeito à moralidade e à eficiência administrativa”, afirmou o advogado José Rollemberg Leite Neto, que atuou na defesa de Eliane Aquino.

 O ministro Sérgio Banhos, relator dos recursos, rejeitou o recurso especial por entender não haver fundamentos legais para embasar a interpretação de impedimento do desembargador José dos Anjos para atuar no caso.

 O jurista acolheu, contudo, o mérito dos dois recursos ordinários contra a cassação e declarou entender que as condutas consideradas abusivas ocorreram antes do prazo previsto na Lei Eleitoral, o que afasta a caracterização de abuso do poder político. Banhos também destacou não ter sido evidenciada a gravidade dos atos praticados nem desvio de finalidade na concentração de ordens de serviço das obras, com base nas provas apresentadas.

 “É de todo passível e razoável que a execução das obras se concentrassem no período permitido pela legislação eleitoral, ou seja, até o final do mês de junho de 2018. Considerando que o recorrente assumiu o governo sergipano em abril de 2018”, afirmou. 

 O voto foi seguido pelos ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e o presidente, Luís Roberto Barroso. Edson Fachin votou pela cassação. 

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