STF nega pedido para suspender decisão de inelegibilidade de Valmir

 A defesa do pré-candidato ao Governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho (PL), teve o pedido negado para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível.

 Os advogados de defesa recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Luís Roberto Barroso negou a liminar ao argumentar que o acórdão com a decisão do TSE ainda não foi publicado.

 No despacho da decisão, Barroso escreveu que “tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”.

 O Portal Infonet não conseguiu localizar a defesa de Valmir. Continuamos à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Relembre

 Com o placar de 4×3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou no dia 23 de junho deste ano a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), e do seu filho, o deputado estadual Talysson de Valmir (PL).

 O ministro Sérgio Banhos foi o relator da ação. No dia 2 de junho, um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento, que foi retomado na manhã desta quinta na sede do TSE, em Brasília. Com a decisão do TSE, Valmir de Francisquinho, que é pré-candidato ao Governo de Sergipe, não poderá disputar as eleições deste ano.

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