STF nega pedido para suspender decisão de inelegibilidade de Valmir
A defesa do pré-candidato ao Governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho (PL), teve o pedido negado para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível.
Os advogados de defesa recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Luís Roberto Barroso negou a liminar ao argumentar que o acórdão com a decisão do TSE ainda não foi publicado.
No despacho da decisão, Barroso escreveu que “tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”.
O Portal Infonet não conseguiu localizar a defesa de Valmir. Continuamos à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
Relembre
Com o placar de 4×3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou no dia 23 de junho deste ano a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), e do seu filho, o deputado estadual Talysson de Valmir (PL).
O ministro Sérgio Banhos foi o relator da ação. No dia 2 de junho, um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento, que foi retomado na manhã desta quinta na sede do TSE, em Brasília. Com a decisão do TSE, Valmir de Francisquinho, que é pré-candidato ao Governo de Sergipe, não poderá disputar as eleições deste ano.