JANELA PARTIDARIA FICA ABERTA A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA, 03 A 1º DE ABRIL

 Tem início nesta quinta-feira, 03, a temporada de troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada "janela partidária" que segue até 1º de abril como estabelece a Lei das Eleições (lei 9.504/1994, Artigo 93-A). Neste período, é permitido a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

 A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

 Em entrevista ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, nesta quinta-feira, 03, o advogado eleitoral, Wesley Araújo, esclareceu que: “essa é a primeira data do processo eleitoral onde as coisas vão ocorrer em março. A mudança de partido vai definir como vai ficar as chapas proporcionais. É uma data super importante, em virtude da decisão do STF as federações partidárias podem ser criadas até maio”, disse.

 Ainda durante a entrevista, o advogado explicou que candidatos não poderão deixar o partido alegando a formação da federação.

 “A federação partidária tem objetivo tão somente eleitoral, porque os partidos permanecem íntegros dentro da formação da federação. O partido permanece íntegro dentro da formação da federação, o partido vai permanecer e a legenda também, haverá somente a junção para formação de um bloco para disputar as eleições, então mesmo que haja formação da federação, você não poderá deixar o partido alegando a formação da federação. Isso é bem claro e já está decidido. Não é motivo justo de se deixa do partido, que apenas participará de um bloco para disputar eleição, não haverá alteração nenhuma”, explicou.

 

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