Sergipe: Tarifa social de energia pode ser solicitada através de site

Consumidor deve se inscrever no Cadastro Único do governo federal.

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (8), determina a isenção da cobrança do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), dos consumidores de baixa renda inscritos no Programa Tarifa Social. A isenção é válida até o dia 30 de junho deste ano.

Em contrapartida, a União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos no Programa Tarifa Social.

A Energisa, empresa responsável distribuição de energia em Sergipe informou, através de nota, que concorda com as medidas adotadas pelo governo federal destinadas aos assistidos pelo Programa Tarifa Social. No entanto, a distribuidora alerta que o subsídio previsto da MP impacta apenas no consumo de energia elétrica. E as contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para iluminação pública e ICMS, que são de responsabilidades dos municípios e do estado, e não são cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.

A assessoria de imprensa da Energisa explicou ainda que o consumidor deve se inscrever no Cadastro Único do governo federal e depois solicitar a inscrição na Tarifa Social pelos atendimentos digitais da Energisa, através dos 0800 079 0196 ou Whatsapp 79 98101-0715. A empresa esclarece também que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados e serão prontamente informados à população. Inclusive através do site.

Crise do coronavírus

A isenção da tarifa para consumidores de baixa renda faz parte das ações do governo para enfrentar a crise decorrente do avanço do novo coronavírus.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

No dia 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.

 

Por Fram Marques, Jornalista e Publicitário DRT 2308/MTB-SE

Fonte: G1 SE / Foto: Google

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